Contabilidade - Pergunta do Dia
Posso contratar autonômos aos invés de regime de CLT para dar aulas na minha empresa?
Minha resposta: A lei não prever nenhum impedimento neste sentido, mas antes de responder este questionamento vamos dá uma olhada neste quadro resumo e fazer algumas contas.
O quadro acima enumera alguns direitos e deveres do empregado (CLT) e do autônomo (Aquele que tem direitos previdenciários porque recolhe INSS como todo trabalhador bem instruído). Vamos falar um pouco sobre este assunto:
- Fica claro no quadro acima que o autônomo tem menos direitos, inclusives financeiros, e recebe menos que o funcionário contratato em regime de CLT;
- Obviamente a empresa tem menos ônus contratando o autônomo ao invés de empregados (CLT);
- Como hoje as pessoas são instruídas (particularmente quando se fala em professores) estes profissionais não vão aceitar este tipo de contratação. Se o aceitarem tão logo tenham seus contratos encerrados recorrem à Justiça Trabalhasta solicitando à empresa vínculo empregatício e, consequentemente direitos que não lhes foram creditados;
- Um detalhe: os "autônomos" geralmente não aceitam descontos em seus recibos, daí que os contratos perdem o sentido porque a empresa ou se sujeita a pagar todos os encargos inclusive aqueles que seriam descontados do autônomo ou acabam não recolhendo o que deveria recolher ao Estado passando a ser sonegadores;

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