Contribuinte que declarar ter débito tributário pode ficar isento de multa moratória

No Brasil acontecem certas coisas que a gente acredita porque de fato acontece, mas é díficl explicar para qualquer uma pessoa que viva em um outro país e, até mesmo, para nossos cidadãos brasileiros.
Imagine numa época de crise mundial em que muitos países estão passando por dificuldades, aqui (no Brasil) parece que tudo anda muito bem. Eu até entendo. Com a arrecadação batendo recordes todos os mêses é muito dinheiro mesmo para se gastar (eu falei gastar e não investir). Mas o fato é que me aparece um senador e propõe uma mudança no Código Tributária Nacional dispensando do contribuinte confesso a multa moratória.
Muito bem... Esta multa é aquele percentual de 20% que soma de 0,33% ao dia até o sexagéximo dia após o vencimento de um imposto.

Minha pergunta: Você, caro contribuinte que pagou absolutamente em dia seus impostos, não deveria solicitar ao governo um reembolso de 20% por ter sido pontual ?

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