Aposentadoria Para Dona de Casa Com Alíquota Reduzida

As donas de casa de famílias de baixa renda podem usufruir dos benefícios da previdência social mediante a contribuição de apenas 5% do salário mínimo. A medida foi aprovada pelo Senado Federal (MP nº 529). Com a contribuição, elas podem ter direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse que a redução da alíquota é uma forma de reconhecer o valor das trabalhadoras. “Esta foi a segunda alteração que nós fizemos. A dona de casa já podia contribuir, mas o valor ainda era alto. Era 20% do salário mínimo. Em 2006, criamos o modelo simplificado e passamos a cobrar 11%. Mas, ainda assim, cerca de R$ 60 para quem não tem renda, nós entendemos que é muito”, afirmou.

Para se enquadrar como baixa renda, a família deverá estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal. A renda mensal total não pode superar dois salários mínimos, que representa R$ 1.090. O secretário-executivo espera que a medida aumente o número de donas de casa protegidas pelo seguro social. “A promulgação da lei deverá incluir mais cidadãos na proteção previdenciária”, disse Gabas. 
Em julho, o texto da MP já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção da presidenta, Dilma Rousseff. 

Mais Informações 

Sua opinião é muito importante!
Participe deste deste blog através de seus comentários!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A Crise Ambiental Global: Reflexões Sobre Poluição e Queimadas no Canadá

Medicina Pediátrica, desde o início de sua história até os dias atuais

Redução da multa de R$ 5.000,00. Será?