Aposentadoria Para Dona de Casa Com Alíquota Reduzida
As donas de
casa de famílias de baixa renda podem usufruir dos benefícios da
previdência social mediante a contribuição de apenas 5% do salário
mínimo. A medida foi aprovada pelo Senado Federal (MP nº 529). Com a
contribuição, elas podem ter direito a aposentadoria por idade,
auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
O
secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo
Gabas, disse que a redução da alíquota é uma forma de reconhecer o
valor das trabalhadoras. “Esta foi a segunda alteração que nós fizemos. A
dona de casa já podia contribuir, mas o valor ainda era alto. Era 20%
do salário mínimo. Em 2006, criamos o modelo simplificado e passamos a
cobrar 11%. Mas, ainda assim, cerca de R$ 60 para quem não tem renda,
nós entendemos que é muito”, afirmou.
Para se
enquadrar como baixa renda, a família deverá estar inscrita no cadastro
único para programas sociais do governo federal. A renda mensal total
não pode superar dois salários mínimos, que representa R$ 1.090. O
secretário-executivo espera que a medida aumente o número de donas de
casa protegidas pelo seguro social. “A promulgação da lei deverá incluir
mais cidadãos na proteção previdenciária”, disse Gabas.
Em julho, o
texto da MP já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue
para a sanção da presidenta, Dilma Rousseff.
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