Comissão Aprova Projeto que Divide Férias em Três Períodos
"A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.386/06, já aprovado no Senado, que
permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a
dez dias corridos. Ou seja, é uma nova opção para o empregado em lugar
dos 30 dias corridos de férias. A proposta foi aprovada por
especialistas em direito do trabalho, tanto sob o viés do empregado
quanto do empregador.
“Essa opção é boa para ambas as partes, na medida em que nos dias de
hoje não é simples se ausentar 30 dias. Abre uma alternativa importante
para que sejam programados eventos fora de alta temporada, tanto de
passeios como períodos sabáticos”, entende Antonio Carlos Aguiar, sócio
do Peixoto e Cury Advogados.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -
Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só
período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos
excepcionais. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se prevalecer essa nova regra, no entanto, ela pode incidir sobre os
demais benefícios recebidos pelo trabalhador, ou seja, o número de dias
acrescido ao aviso também será integrado ao 13º salário, férias, FGTS,
entre outros.
“Apesar disso, não podemos esquecer que a lei é bilateral, vale tanto
para o empregador como para o empregado. Deve se frisar, portanto, que a
mudança na forma da concessão das férias não altera o direito do
empregado ao período aquisitivo, sendo o direito garantido
constitucionalmente”, alerta a advogada Pamella Abreu, do Braga e
Balaban Advogados.
O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou
substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias
também aos maiores de 50 anos – o que não está previsto no texto
original. “Isso ajuda a modernizar a CLT, trazendo-a para os dias
atuais. Ate porque, em 1943, alguém que tivesse 50 anos era considerado
velho. Hoje em dia, muitos têm o primeiro filho nessa idade”, comenta
Antonio Carlos Aguiar.
Vale lembrar que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de
fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por
meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja
ajustado em norma coletiva. "
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