Financiamento Público de Campanha no Brasil
Olá!
Hoje conversar um pouco sobre um assunto polêmico, controverso e hilário, se não fosse algo desgastante para nós cidadãos brasileiros que acabamos, de uma forma ou de outra, pagando a conta. Pois bem...
Vamos pensar um pouco: Da forma que está sempre aparece um político corrupto que na sua campanha já encontra um funcionário público corruptível e os dois fazem um acordo para superfaturar determinar obra e, com a sobra desta, financiar sua campanha política ou pagar as contas da campanha passada.
Se fosse aprovado financiamento público de campanha muitos deles ou a maioria deles (os políticos) iriam dizer que o montante oferecido não seria suficiente (porque de fato são gastos milhões de reais mesmo) e acabariam entrando no esquema anterior, ou seja, corrompendo alguém e desviando algum dinheiro da saúde, da educação, da segurança, enfim, tirando do nosso bolso do mesmo.
O que fazer então?
Eu poderia para por aqui mesmo e solicitar sugestões dos amigos e amigas das redes sociais, mas vou citar açguns exemplos de como funciona em alguns países:
Este levantamento feito pelo Senado Federal e nos dá uma idéia sobre este assunto. Vejamos:
"Alemanha - Ao contrário do Brasil, o princípio que
rege a legislação sobre financiamento de campanha é o da proteção de
partidos e candidatos da influência de grandes financiadores. Os gastos
eleitorais são reembolsados pelo governo, inclusive para os candidatos
distritais independentes. O reembolso pode ser antecipado em relação à
campanha eleitoral seguinte, de acordo com determinadas regras (por
exemplo: 0,85 euros por voto até 3 milhões de votos e 0,70 euros por
voto que exceder esse limite para os partidos que obtiveram até 0,5% dos
votos na eleição anterior e que apresentem contas minuciosas ao
presidente da Câmara). Há também subsídio público a contribuições e
doações privadas, por meio de dedução no pagamento de impostos.
Calcula-se que o governo subsidie até 38% dos recursos privados que
chegam aos partidos, sendo que as mensalidades dos seus filiados
representam, em média, de 30% a 50% de suas receitas. Doações superiores
a 10 mil euros precisam ser publicadas na prestação de contas dos
partidos, com nome e endereço do doador.
Estados Unidos - Até o final de 2003, vigorava regra
estrita para as contribuições diretas de indivíduos a candidatos (não
podiam ser superiores a US$ 1 mil por ano e ciclo eleitoral) e a
partidos (não podiam ultrapassar US$ 25 mil por ano e ciclo eleitoral).
Esse dinheiro, sujeito a limitações, é conhecido como hard money.
Havia brecha legal que permitia doações por empresas, sindicatos e
indivíduos acima desses limites, com o intuito de apoiar "ideias e
atividades partidárias", que ficou conhecida como soft money,
no jargão de candidatos e financiadores. Propagandas nos meios de
comunicação em torno de temas específicos de interesse dos financiadores
também podiam ser custeadas por empresas e sindicatos. Só que o
escândalo da Enron demonstrou a fragilidade do sistema. Boa parte dos
congressistas, chamados a apurar responsabilidades no caso, havia sido
beneficiada por contribuições da empresa em suas campanhas na forma de soft money. O Congresso aprovou alterações na legislação, impondo restrições severas ao uso de soft money e estabelecendo novos limites para as contribuições de pessoas físicas e jurídicas às campanhas eleitorais.
França - Optou recentemente pelo financiamento
público de campanha, proibindo as contribuições de pessoas jurídicas e
sindicatos. O reembolso pode ser de 50% do limite definido de despesas
para os partidos que obtenham pelo menos 5% dos votos nas eleições. A
distribuição desses recursos entre os partidos obedece, em partes
iguais, ao número de votos obtidos nas eleições para a Assembleia
Nacional e ao número de parlamentares filiados ao partido. No entanto,
ao definir como despesa de campanha apenas os gastos autorizados
expressamente pelo candidato, a legislação acabou por permitir a
constituição de comitês autônomos de simpatizantes, livres para
arrecadar e gastar sem controle, criando situação semelhante ao soft money norte-americano.
Itália - A descoberta de ampla rede de corrupção
envolvendo as lideranças dos principais partidos do país, grandes
empresários e contatos com o crime organizado (episódio conhecido como Tangentopoli)
provocou a reformulação do sistema partidário. A legislação italiana,
segundo o consultor, já contava com uma tradição de confusão e
ineficácia. Em 1997, a lei que dispunha sobre o financiamento público de
campanha (de 1974) foi substituída por um modelo de "financiamento
voluntário dos partidos políticos". Em 1999 surge uma nova legislação
disciplinando as contribuições voluntárias e o reembolso público de
gastos de campanha. Propostas de alteração das regras de financiamento
de campanha, segundo o consultor, continuavam sendo discutidas no final
de 2003.
Canadá - As eleições são organizadas pela Comissão
Eleitoral do Canadá, à qual compete também a fiscalização e o controle
sobre a arrecadação de recursos e os gastos de partidos e de candidatos.
O financiamento é misto. O público consiste em renúncia fiscal de parte
do Imposto de Renda dos doadores a partidos e candidatos e reembolso
parcial dos gastos de campanha, de acordo com determinadas regras (por
exemplo, os candidatos podem reembolsar 50% dos seus gastos eleitorais).
A legislação canadense não limita as contribuições privadas às
campanhas (só proíbe as anônimas e aquelas provenientes do estrangeiro).
A opção recaiu sobre o controle dos gastos. A ideia, segundo o
consultor, é que a fixação de limites de gastos e a exigência de
transparência conferem maior equidade ao pleito. O limite varia
dependendo da circunscrição eleitoral. O voto é distrital e existem 301
distritos no país. Nas eleições de 1997, o limite de gastos foi, em
média, de US$ 62 mil por candidato e de US$ 11 milhões para os partidos
que apresentaram candidatos em todos os distritos. Os candidatos são os
responsáveis pela administração financeira da campanha. Eles são
obrigados a abrir conta corrente exclusiva para essa finalidade,
nomeando um tesoureiro oficial e um auditor. Entretanto, o consultor
chama a atenção para os gastos de terceiros, que o país estava tentando
regulamentar ao final de 2003. Os simpatizantes de uma candidatura podem
receber doações e efetuar gastos sem controle, uma vez que não são
candidatos nem partidos. Até a finalização do levantamento, segundo o
consultor, o país tentara impor sem sucesso limite de US$ 1 mil às
contribuições de terceiros. " Fonte
Agora sim.... Qual sistema podemos adotar no brasil?
Opinem. Suas críticas ou sugestões serão bem aceitas.
Comentários
Postar um comentário
Seu comentário é importante! Sinta-se à vontade para expressar suas idéias.