Empresa que contratar ex-usuário de drogas estará isenta de INSS
Empresa que contratar ex-usuário de drogas estará isenta de INSS
O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Agência Senado
As empresas que admitirem ex-usuários e ex-dependentes de drogas
em fase de recuperação poderão ficar isentos por um ano do pagamento da
contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração desses
trabalhadores. É o que prevê projeto de lei do senador Waldemir Moka
(PMDB-MS) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção
social de usuários e dependentes de drogas. A relatora da matéria,
senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que há resistência dos
empregadores na contratação de pessoas em processo de recuperação da
dependência de drogas. A senadora argumentou que essas pessoas estão em
constante risco de recaída e, portanto, o trabalho é muito importante
para elas.
- É sabida a resistência dos empregadores na contratação, como
empregados, de ex-usuários e ex-dependentes de drogas em processo de
recuperação. Para além de eventuais preconceitos descabidos, devemos
reconhecer que o risco de uma recaída está quase sempre presente nesses
casos e o trabalho de reabilitação envolve a consciência, pelo próprio
indivíduo em tratamento, de que a luta contra o vício é renovada a cada
dia - disse a senadora.
O senador Moka observou que, depois de desintoxicados, os
dependentes químicos têm grande dificuldade de conviver em sociedade e,
especialmente, de conseguir vaga no mercado de trabalho. O projeto de
lei, destacou, visa estimular a contratação dessas pessoas para que,
tendo um trabalho, possam ter "uma vida mais normal".
SUS
A CAS também aprovou projeto de lei do senador Humberto Costa
(PT-PE) que visa tornar explícito na Lei Orgânica da Saúde (lei 8.80/90)
que a gratuidade é um princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A
intenção da proposta (PLS 366/11) é impedir a cobrança por ações de
saúde nas unidades das redes próprias do SUS.
O autor ressaltou que esse princípio não está referido de forma
expressa na Constituição nem está escrito em nenhuma lei, mas é aceito. A
iniciativa para a apresentação do projeto, argumentou Humberto Costa ao
justificar o projeto, é evitar a apropriação dos serviços públicos por
interesses privados, especialmente das operadoras de planos de saúde.
- O projeto supre lacuna importante em nosso ordenamento jurídico
e institui norma eficaz para prevenir esse "movimento insidioso" de
apropriação dos serviços públicos de saúde por interesse outros que não a
saúde de nossa população - disse o relator da matéria, senador Casildo
Maldaner (PMDB-SC).
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