Redução da multa de R$ 5.000,00. Será? No final de 2012, os contribuintes comemoraram a publicação da Lei nº 12.766, de 27.12.2012, que atendeu a uma solicitação antiga das empresas e de diversas entidades empresariais e contábeis, para reduzir a famigerada multa de R$ 5.000,00 por mês pela entrega em atraso de obrigações acessórias, em especial arquivos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A multa, não há dúvidas, era bastante injusta, uma vez que aplicava tratamento igual a todas as empresas, independentemente de seu porte. Assim, um pequeno empresário que deixava de entregar sua EFD-Contribuições no prazo ficaria sujeito à mesma multa aplicada a um grande grupo empresarial. Não é nem preciso detalhar a diferença do impacto da aplicação dessa multa a essas realidades distintas. O princípio da igualdade, que determina que os iguais devem ser tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual, era, portanto, totalmente ignorado. Com a mudança...
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