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MEI deve ficar atento às regras da aposentadoria

Entre os inúmeros aspectos e dúvidas que levam em conta o cálculo da aposentadoria, um tem preocupado muita gente. É o que diz respeito ao Microempreendedor Individual (MEI). Há praticamente um mês, o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) abordou nesta coluna o tema aposentadoria. Na sequência da publicação, várias pessoas pertencentes ao MEI procuraram a entidade para saber se têm direito à aposentadoria e outros benefícios. Instituído por meio da Lei Complementar nº 128/08, o MEI possibilita a formalização de profissionais autônomos com receita bruta de até R$ 60 mil por ano. Esses profissionais ganham facilidades para legalizar o negócio, ficam isentos de grande parte dos tributos, pagam taxas fixas mensais reduzidas e também têm direito aos benefícios da Previdência Social. Benefícios esses que não são apenas a aposentadoria, mas auxílio-doença, salário maternidade, além de pensão po...

Aposentadoria Para Dona de Casa Com Alíquota Reduzida

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As donas de casa de famílias de baixa renda podem usufruir dos benefícios da previdência social mediante a contribuição de apenas 5% do salário mínimo. A medida foi aprovada pelo Senado Federal (MP nº 529). Com a contribuição, elas podem ter direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse que a redução da alíquota é uma forma de reconhecer o valor das trabalhadoras. “Esta foi a segunda alteração que nós fizemos. A dona de casa já podia contribuir, mas o valor ainda era alto. Era 20% do salário mínimo. Em 2006, criamos o modelo simplificado e passamos a cobrar 11%. Mas, ainda assim, cerca de R$ 60 para quem não tem renda, nós entendemos que é muito”, afirmou. Para se enquadrar como baixa renda, a família deverá estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal. A renda mensal total não pode superar dois salári...