Obrigatoriedade de apresentação da DMED
Obrigatoriedade de apresentação da DMED Deverão constar na DMED as informações referentes aos dados da pessoa física e os respectivos valores desembolsados às pessoas jurídicas. As pessoas jurídicas ou equiparadas, com base na legislação do imposto de renda, prestadoras de serviço de saúde e as operadoras de planos de assistência saúde estão obrigadas a apresentação da Declaração de Serviços médicos (DMED), que deverá ser enviada até o último dia útil do mês de março de 2012. A DMED é mais uma obrigação acessória criada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar os pagamentos recebidos a RFB. A DEMED tem a finalidade de cruzar as informações apresentadas pelos prestadores de serviços com as informações prestadas pelas pessoas físicas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Não estão obrigadas a apresentar a declaração em comento as pe...