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Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI

Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é obrigatória em atividades ligadas à construção civil Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão qu...

Proposta acaba com a contribuição previdenciária sobre aviso prévio

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3718/12, do ex-deputado Romero Rodrigues, que acaba com o pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência (8.212/91), mas foi retirada pela Lei  9.528/97 . De acordo com Rodrigues, o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário. “É uma reparação de dano sofrido pelo trabalhador, por não ter sido avisado no tempo legal da rescisão de seu contrato de trabalho”, disse. Rodrigues lembra que o Superior Tribunal de Justiça já tem decisões a favor da exclusão do pagamento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Tramitação A proposta tramita em  caráter conclusivo  e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte