Atestado falso justifica demissão por justa causa
O uso de atestado rasurado justifica a demissão por justa causa. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma não reformou sentença que entendeu que a atitude de um trabalhador da Witzenmann do Brasil configurou falta grave suficiente para suspender o contrato de trabalho. Na inicial, o trabalhador pediu a reversão da justa causa, sob a alegação de que não cometeu irregularidades. Em contrapartida, a empresa sustentou que a penalidade foi corretamente aplicada, uma vez que o empregado teria adulterado atestado médico. Ao analisar as provas dos autos, a juíza Odeta Grasselli, constatou que a rasura no atestado médico não gera dúvidas. "Trata-se de uma modificação grosseira à grafia original," descreveu. O médico que emitiu o atestado confirmou que o documento se restringia à data da consulta — sábado, 16 de janeiro, e não do sábado até a segunda-feira seguinte, 18 de janeiro. O trabalhador alegou que não foi o responsável pela falsificação,...